PortFólio » ElooAudit Serviços » Consultoria Contas SIAPES
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 71, inciso III, outorgou aos Tribunais de Contas a competência para apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro. Tal fato evidencia uma maior preocupação dos legisladores com a moralidade dos atos administrativos praticados, com vistas à garantia da qualidade dos serviços públicos.
O TCE/RS desenvolveu o Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES, no intuito de utilizar as tecnologias de informações via Internet, para tornar mais ágeis os processos de auditoria.
O SIAPES é regulado pela Resolução n° 787/2007, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios devem fazer a este Tribunal, por meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal, para fins de registro, e pela Instrução Normativa nº 01/2007.